O projeto ficou no currículo da escola o ano todo, do 6º ao 9º ano. Os livros foram entregue aos alunos do acervo da professora Maria Helena Sarti.
segunda-feira, 29 de agosto de 2016
terça-feira, 2 de agosto de 2016
Projeto "Lendo Mais Sabendo Mais" em Escolas Municipais e Estaduais
Presidente Nena Sarti na Escola Estadual Ulisses Serra apresentando Projeto "Lendo Mais Sabendo Mais"
Projeto "Lendo Mais Sabendo Mais" em Escolas Municipais e Estaduais
Presidente Nena Sarti na Escola Estadual Ulisses Serra apresentando Projeto "Lendo Mais Sabendo Mais"
PARTICIPAÇÕES DA ALBMS EM EVENTOS SOCIAIS
Sarau da UBEMS em 2015 confraternização de Natal com Nena Sarti - Presidente da ALBMS, confreira Ana Maria Bernardelli, poeta Sagramor Farias e amiga Narcisa.
O social na ALBMS
Doações de roupas e acessórios em julho de 2015 na Vila Campo Grande - Campo Grande,MS. Diretoria da ALBMS e Benemérita Benê.
segunda-feira, 18 de julho de 2016
LANÇAMENTO DE LIVRO EM CAMPO GRANDE
Aurineide Alencar acadêmica da ALBMS e ADLMS lança seu livro dia 30 de julho aqui em Campo Grande. Estamos felizes pela presença!
sábado, 11 de junho de 2016
Sobre ALBMS Coxim/MS
A cidade de Coxim foi contemplada com um presente
mais que especial: A ABL (Academia de Letras do Brasil). O evento de posse dos
Escritores coxinenses aconteceu na noite deste sábado (14), no anfiteatro da
UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) campus de Coxim, tendo como
Presidente fundador o poeta Josimar Miranda e vice-presidente Paulino Mendes.
Estiveram presidindo a cerimônia a Presidente da
Academia de Letras do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, Maria Helena Sarti,
o Vice-presidente Gregório Antunes, a poetisa Vanda Ferreira (Bugra Sarará) e
demais autoridades regionais e locais.
“Com a inauguração desta seccional em Coxim é certo
que nossa cultura literária e artística de um modo geral será bem mais
valorizada. Porque a função da Academia não é somente distribuir títulos
acadêmicos, mas principalmente incentivar a busca do conhecimento e promover
oportunidades a quem esteja iniciando sua caminhada nesta estrada tão difícil e
pouca reconhecida, que é a literatura”, concluiu o escritor e compositor Cleso
Firmino, ocupante da cadeira nº 6 da ABL.
Os Escritores empossados na ALB são os abaixo
relacionados antecedidos por suas Cátedras e Patronos:
|
CÁTEDRAS
|
PATRONOS
|
ACADÊMICOS
|
|
Nº 01
|
Otávio Gonçalves Gomes
|
Josimar Miranda
|
|
Nº 02
|
Dom Aquino
|
Paulino Mendes
|
|
Nº 03
|
Joelma Ribeiro
|
Altair Ferreira de Souza
|
|
Nº 04
|
Zacarias Mourão
|
Adelino Alexandre Lopes
|
|
Nº 05
|
João Batista de Souza
|
Jânio Moraes
|
|
Nº 06
|
Marechal Rondon
|
Cleso Firmino
|
|
Nº 07
|
Goiá
|
Geral Moch
|
|
Nº 08
|
Clarice Rondon
|
José Alves branco
|
|
Nº 09
|
Herinque Spengler
|
Maria Guilhermina Spengler
|
|
Nº 10
|
Padre Nunes
|
Dom Antonino Migliore
|
|
Nº 11
|
José Mauro Messias
|
Gleycielli Nonato
|
|
Nº 12
|
Visconde de Taunay
|
Marcos Lourenço de Amorim
|
Minuta do Estatuto da ALBMS para estudos e discussões em Assembléia.
-ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DO
BRASIL-SECCIONAL MATO GROSSO DO SUL-
Capítulo I –
Da Academia, sua sede e finalidade:
Art.1º - A
Academia de Letras do Brasil-Seccional Mato Grosso do Sul, cuja sigla é ALB/MS, foi fundada em 28 de outubro de
2011, em Campo Grande/MS. Possui sede provisória na Rua 4, nº 452; Bairro Nova
Campo Grande, em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul (MS), CEP
79.115-500.
Art.2º - É uma associação civil, não governamental,
de duração ilimitada, afiliada à Academia
de Letras do Brasil, fundada em 01/01/2011, e tendo como
presidente-fundador o Dr. Mário Carabajal.
Art.3º - A ALB/MS é também afiliada à Confederação das Academias de Letras do
Brasil e ao Conselho Nacional das
Academias de Letras do Brasil - (CONALB)
cuja sede administrativa é localizada em Brasília/DF;
e tem o CNPJ 04.749.257/0001-00.
Art.4º - A ALB/MS tem finalidade literária,
artística e cultural, e seu objetivo é divulgar a Cultura na Capital, no Estado
e fora dele.
§1º - O quadro permanente de membros da ALB/MS
é composto por 40 associados, que receberão à denominação de: “acadêmicos”.
§2º - São finalidades da ALB/MS:
I – incentivar o interesse pelo idioma
nacional, pela literatura e pela arte municipal, estadual e nacional;
II – realizar estudos dos problemas de
interesse cultural que preocupam a sociedade contemporânea a fim de
manifestar-se sobre os mesmos;
III – buscar o congraçamento e uma maior
aproximação entre os representantes da cultura municipal, estadual e nacional,
bem como das várias associações, entidades e agremiações culturais.
Art.5º - A ALB/MS poderá fazer parceria cultural com
a Academia de Letras do Brasil (ALB), a Academia Evangélica de Letras do Brasil
(AELB), a Academia Evangélica de Letras e Artes de Mato Grosso do Sul
(AELA/MS), a Academia de Letras do Brasil - Seccional Campo Grande (ALB/CG/MS)
ou qualquer outra Academia desse porte, desde que oficialmente reconhecida e
que tal afiliação tenha sido aprovada em assembleia geral.
Parágrafo Único - poderá também afiliar-se ao
Fórum Estadual de Cultura (FESC/MS), ou a uma Federação ou Confederação de
nível nacional ou estadual, desde que obedecidos os critérios deste artigo.
Capítulo II - Da Composição e do
preenchimento dos quadros:
Art.6º - O quadro da ALB/MS é 40 cadeiras
preenchidas por associados efetivos.
§ 1º - as cadeiras serão numeradas de 01 (um)
a 40 (quarenta), tendo cada uma delas o seu patrono, que será inicialmente o
nome de um personagem da História de Campo Grande/MS ou do Estado de Mato
Grosso do Sul (MS).
§ 2º - As cadeiras de números 01 a 40 serão
destinadas a escritores, poetas, artesãos, artistas plásticos, músicos,
compositores, declamadores, e outras modalidades artísticas ou culturais.
§ 3º - No caso de falecimento do ocupante da
cadeira, a mesma receberá o nome do finado como novo patrono, sendo a mesma
declarada em vacância.
Art.7º - Ocorrida vacância da cadeira, o Presidente
da ALB/MS expedirá um ato declarando-a vaga e determinará que a Secretaria tome
as providências necessárias ao seu preenchimento.
§1º - A Secretaria comunicará aos associados
sobre a vacância e o prazo de indicação de candidatos.
§ 2º - A indicação de cada candidato será
feita mediante convite direto por um dos acadêmicos da ALB/MS, que levará seu
nome e sua apresentação ao Plenário.
Art.8º - Só poderá ser convidado e apresentado quem
tiver, comprovadamente:
I - publicado trabalho original de
significativo valor literário e/ou cultural (no caso dos escritores e poetas);
ou gravado, editado, exposto ou apresentado seu trabalho de forma a torná-lo
público e notório (no caso das outras modalidades artísticas).
II – reputação ilibada;
III – residência habitual no Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art.9º - Concluído o prazo de apresentação, a
Secretaria encaminhará o “curriculum vitae” do candidato à Comissão de Análise
de Candidatos, que elaborará parecer conclusivo no prazo de 30 dias.
§1º - recebido o parecer, o Presidente
convocará os associados para a assembleia geral, para eleger o novo acadêmico.
§2º - na assembleia para eleição do candidato,
o acadêmico que o indicar fará um breve pronunciamento, informando as razões de
sua indicação.
§3º - para ser eleito, o candidato terá que
receber a maioria absoluta dos votos dos acadêmicos presentes.
Art.10 - Eleito o novo acadêmico, será designado
dia, local e horário para a posse solene do mesmo.
§ 1º - A posse do novo acadêmico poderá ser
individual ou coletiva, dependendo do que for decidido na assembleia geral de
eleição.
§2º - Concluída a eleição, o Presidente
designará o acadêmico que levará oficialmente ao eleito as informações quanto à
sua escolha, a cadeira designada, o nome do patrono, os documentos que deverão
ser entregues e os que deverão ser apresentados por ocasião de sua posse. Essa
comunicação também poderá ser feita pelo próprio Presidente.
§3 º - Toda taxa ou qualquer emolumento
referente à investidura do acadêmico (se houver) deverá ser recolhido à
Tesouraria da Academia, antes do dia ou do momento da posse.
§5º - Por ocasião da posse, o acadêmico
empossando poderá ser designado a apresentar (por escrito) o resumo da
biografia do patrono de sua cadeira, de sua própria biografia, além de
comprovação dos trabalhos realizados como artista na sua área de atividade.
§6º - Se o candidato não tomar posse no dia
designado, não justificar a sua ausência e nem for marcada outra data para a
realização da mesma, ele (a) perderá o seu direito à investidura no prazo de
trinta dias, a contar da primeira data designada para a posse.
Capítulo III
– Dos diretos e deveres do associado:
Art.11 - O candidato eleito poderá usar o título e
gozar de seus direitos e prerrogativas somente depois de empossado.
Art.12 – São direitos e prerrogativas do acadêmico:
I – votar e ser votado nas eleições para a
Diretoria e Conselho Fiscal;
II – pela ordem, fazer uso da palavra,
apresentar propostas e votar nas reuniões e nas assembleias gerais da Academia;
III – apresentar novos candidatos;
IV - votar nas eleições para preenchimento dos
quadros da Academia;
V – publicar, apresentar ou expor seus
trabalhos em órgãos que tenham ligações com a Academia.
Parágrafo único: só poderão exercer os
direitos e as prerrogativas deste artigo os acadêmicos que estiverem em dia com
as suas obrigações estatutárias.
Art.13- São deveres do acadêmico:
I – comparecer e participar das sessões, reuniões
e assembleias gerais;
II – contribuir com as anuidades, taxas e
emolumentos decorrentes de sua condição de acadêmico, dentro dos prazos
designados;
III – cumprir e fazer cumprir a legislação
vigente, no âmbito da Academia.
Art.14 – Extinguem-se os direitos do acadêmico:
I – por morte;
II - pela renúncia expressa à sua condição de
acadêmico;
III – por exclusão;
IV – pela inadimplência ou não cumprimento,
sem motivo justificado, até a data determinada em assembleia, de qualquer verba
ou obrigação contraída com a ALB/MS, que tenha sido aprovada em Plenário.
§1º - Poderá ser excluído, por decisão da
assembleia geral, o associado que cometer falta que comprometa o bom nome da
Academia.
§2º - Sempre que, por motivo justificado, o
acadêmico deixar de participar por mais de um ano das atividades da Academia,
poderá ser transferido, em caráter definitivo, para o quadro de associados
correspondentes, perdendo sua condição de associado efetivo, e declarando-se
vaga a cadeira que ocupava.
§3º - A assembleia geral estabelecerá o rito a
ser seguido nos casos previstos no inciso IV e nos §§ 1º e 2º deste artigo,
mediante proposta da Diretoria.
§4º - No caso de ocorrência de qualquer fato
previsto neste artigo, com exceção do inciso I (morte), a cadeira permanecerá
com o nome do patrono anterior, com o qual se encontrava antes da posse do
acadêmico excluído.
Capítulo IV
– Dos “membros correspondentes”:
Art.15 – A Academia também manterá um quadro de
“membros correspondentes”, em número de 40 (quarenta), que receberá a numeração
de 41 a 80.
§1º - para ser “membro correspondente”
(ressalvado o disposto no §2º do artigo 14) serão escolhidas pessoas residentes
fora do Estado de Mato Grosso do Sul (MS).
§2º - só poderá ser candidato a “membro
correspondente” a pessoa que exerça atividade de reconhecido valor intelectual
em sua localidade, e que esteja envolvido na divulgação da Cultura.
Art.16 - havendo vaga no quadro, qualquer acadêmico
que esteja regular e ativo poderá apresentar proposta de admissão de candidato,
devendo:
I - especificar os trabalhos desenvolvidos
pelo proposto;
II – apresentar o histórico de vida ou
“curriculum vitae” do candidato;
III – anexar à proposta os comprovantes da
atividade do candidato, se possível.
Parágrafo único: o “membro correspondente”
será eleito em assembleia geral, exigindo-se para a sua eleição a maioria
absoluta de votos favoráveis dos acadêmicos presentes.
Capítulo V –
Da Diretoria:
Art.17 – A Academia será dirigida por uma Diretoria,
eleita em assembleia geral para tal fim designada, e composta por:
I - Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
Parágrafo único: Os cargos constantes deste
artigo não serão remunerados.
Art.18 – Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as sessões, reuniões e
assembleias gerais;
II – representar a Academia ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele;
III – delegar atribuições ao Vice-Presidente,
ou a qualquer outro acadêmico, para representar a Academia;
IV – Assinar, nos limites de sua competência,
atos, ofícios, resoluções, atas e outros documentos que visem dar cumprimento
às decisões tomadas em reuniões, sessões ou assembleias gerais.
V – designar os membros das Comissões
Internas.
Art.19 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir e representar o Presidente nas
suas ausências, faltas, licenças ou impedimentos, e praticar os atos inerentes
ao cargo.
Art.20 – Compete ao 1º Secretário:
I – a divulgação da convocação para as
sessões, reuniões e assembleias gerais;
I – a elaboração e divulgação, em tempo hábil,
da pauta de cada sessão, reunião ou assembleia;
II – a elaboração da ata de cada sessão,
reunião ou assembleia;
III – assinar junto com o Presidente as atas e
outros documentos de lavra da Secretaria;
IV – o recebimento, a elaboração e a remessa
da correspondência oficial;
V – o arquivamento de toda a escrituração
oficial já utilizada, a qual deve ser sempre mantida na sede da Academia.
Art.21 - Compete ao 2º Secretário:
I - substituir o 1º Secretário nas suas
ausências, faltas, licenças ou impedimentos, e praticar os atos inerentes ao
cargo.
II – auxiliar o 1º Secretário no exercício de
suas atribuições, quando necessário, mesmo com ele presente.
Art.22 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – a arrecadação, a guarda e a administração
dos recursos da Academia;
II – realizar os pagamentos necessários ao bom
andamento da Academia, os quais deverão ser autorizados pela Diretoria;
III - fazer as aplicações de recursos dentro
do que foi proposto pela Diretoria;
IV – registrar em livro próprio todas as
entradas, saídas, doações e outras operações financeiras.
V– assinar conjuntamente com o Presidente os
documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros da Academia.
VI – apresentar o relatório mensal de toda a
operação financeira da Academia;
VII – apresentar Balancete Semestral e Balanço
Anual de toda a movimentação contábil realizada.
Art.23 – Compete ao 2º Tesoureiro:
I - substituir o 1º Tesoureiro nas suas
ausências, faltas, licenças ou impedimentos, e praticar os atos inerentes ao
cargo;
II – auxiliar na arrecadação e na guarda dos
recursos da Academia, inclusive fornecendo os recibos respectivos, e fazer os
repasses de tais atos ao 1º Tesoureiro;
III – ajudar no que for preciso, praticando as
atribuições inerentes ao cargo de 1º tesoureiro, sempre que for para isso
solicitado.
Art.24 – O mandato da Diretoria será de três anos,
podendo haver reeleições.
Capítulo VI – Do
Conselho Fiscal:
Art.25 – Por ocasião da eleição da Diretoria será
eleito um Conselho Fiscal, que terá como função:
I –
fiscalizar os atos administrativos da Diretoria, apontando as irregularidades
porventura existentes;
II –
analisar e aprovar as contas da Academia, sempre que para isso solicitado,
apresentando relatório fundamentado, com parecer conclusivo;
III – sempre que solicitado, emitir parecer
sobre assuntos de interesse da Academia.
§1º - não haverá hierarquia e nem subordinação
entre o Conselho Fiscal e a Diretoria, devendo ocorrer uma atuação solidária
entre ambas, visando o bem comum da Academia e dos seus membros.
§2º - os atos de gestão do Conselho Fiscal e
da Diretoria poderão ser referendados em reunião ou em assembléia geral,
respeitada a competência privativa de cada uma.
§3º - o mandato do Conselho Fiscal será o
mesmo da Diretoria, incluindo-se as reeleições.
Art.26 – O Conselho Fiscal será composto por três
membros, que não façam parte da Diretoria.
Art.27 - Só poderão candidatar-se a membros do
Conselho Fiscal os acadêmicos que estejam regulares e ativos na Academia;
Parágrafo único: os cargos constantes deste
Capítulo não serão remunerados.
Capítulo VII
– Das assembleias gerais, reuniões e sessões:
Art.28 –
Sempre que necessário, a Academia realizará assembleias gerais ordinárias ou
extraordinárias, reuniões administrativas ordinárias e extraordinárias, e
sessões solenes.
§1º - as aberturas e os encerramentos das
assembleias, sessões e reuniões serão da responsabilidade do Presidente da
Academia; e no impedimento deste, do seu substituto legal.
§2º - na ocasião, poderá ser apresentado um
número musical ou uma rápida apresentação artística;
Art.29 – As assembleias gerais exigirão a convocação
geral, por edital, com prazo de dez dias, de todos os acadêmicos.
Parágrafo único - as deliberações serão
tomadas:
I - em primeira convocação, com a presença da
maioria absoluta dos membros;
II - em segunda convocação, com a presença de
um quarto dos membros;
III - e em terceira e última convocação, com
qualquer número, desde que seja igual ou superior a cinco.
Art.30 – serão deliberadas em assembleia geral:
I – as eleições para a composição da
Diretoria;
II – as eleições para preenchimento de vaga;
III – as decisões referentes à alienação de
bens e à dissolução da Entidade;
IV - as decisões concernentes à reforma do
Estatuto, principalmente quanto à administração da Entidade.
V – as decisões para a admissão de “membros
correspondentes”.
Art.31 – Serão realizadas em sessões solenes:
I – as posses dos novos acadêmicos;
II – opcionalmente, as posses da nova
Diretoria;
III – as comemorações e homenagens que tenham
relevância para a Academia.
Parágrafo único: as datas para a realização
das sessões solenes serão deliberadas e marcadas pela Diretoria,
independentemente de quórum.
Art.32 – Serão tratadas em reuniões ordinárias:
I – a decisão de assuntos que não se enquadrem
na competência exclusiva da assembleia geral ou da Diretoria;
II – a aprovação das contas anuais da
Diretoria;
Parágrafo único: as reuniões administrativas
ordinárias e extraordinárias independem de edital de convocação, podendo ser
realizadas mediante simples aviso aos acadêmicos, e as deliberações serão
aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Art.33 – Quando não houver nenhuma sessão solene ou
assembleia geral agendada e convocada, a Diretoria realizará uma reunião
ordinária mensal, para tratar de assuntos administrativos e de interesse da
Academia, excluídos aqueles que são privativos da competência da assembleia
geral ou da sessão solene.
Parágrafo único: poderá ser elaborado um
calendário anual para as reuniões ordinárias mensais, aprovado em reunião
ordinária.
Art.34 – As reuniões extraordinárias realizar-se-ão
a qualquer momento em que o Presidente as convoque, e nelas serão tratados
assuntos que envolvam o interesse e a administração da Academia, ressalvada a
competência da assembleia geral e da sessão solene.
Capítulo
VIII – Do patrimônio:
Art.35 - A Secretaria manterá registro específico de
todo o patrimônio da Academia.
Capítulo IX
– Do orçamento e dos recursos:
Art.36 – Ao final de cada exercício financeiro, a
Diretoria poderá elaborar o orçamento para o ano seguinte.
§1º - A Academia poderá receber auxílios,
subvenções e doações de entidades públicas e particulares.
§2º - A Academia poderá criar as suas próprias
fontes de recursos.
Capítulo X –
Das anuidades, taxas e emolumentos:
Art.37 – Todos os acadêmicos e “membros
correspondentes” deverão recolher aos cofres da Academia os valores designados
como anuidades, taxas e emolumentos, nas formas determinadas em assembleia
geral.
§1º - as anuidades, taxas e emolumentos serão
elaborados pela Diretoria, e aprovadas em assembleia geral.
§2º - os valores estabelecidos terão como
referência ou base de cálculo o salário mínimo vigente na ocasião.
Art.38 - Os acadêmicos que se tornarem inadimplentes
com as suas obrigações pecuniárias são passíveis de punições, na forma
estabelecida neste Estatuto.
Capítulo XI
– Das eleições gerais:
Art.39 – a cada três anos a Academia renovará a sua
Diretoria e o seu Conselho Fiscal.
Art.40 – Poderá candidatar-se a cargo eletivo o
acadêmico:
I – que estiver há pelo menos três anos na
condição de acadêmico regular e ativo;
II – que não tenha sofrido sanção
administrativa no âmbito da Academia;
III – não tenha sofrido condenação na esfera
judicial criminal;
§1º - para feitos deste artigo, considera-se
“acadêmico regular e ativo” aquele que esteja em dia com as suas obrigações
pecuniárias e presenciais perante a Academia.
§2º - considera-se condenação na esfera
judicial a sentença transitada em julgado, da qual já não caiba nenhum tipo de
recurso.
Art.41 - pelo menos trinta dias antes da eleição, a
Comissão Eleitoral expedirá o Edital informando a data, horário e local da
votação, bem como a forma como ocorrerá a mesma.
Art.42 – Divulgado o Edital, os candidatos terão dez
dias para apresentarem à Comissão Eleitoral, a sua chapa completa, nos termos
deste Estatuto.
Art.43 – O voto será direto e secreto. Porém, se o
pleito tiver chapa única, a eleição poderá ser transformada em eleição aberta
ou em aclamação, mediante decisão da Comissão Eleitoral, referendada pela
assembleia geral.
Art.44 – A chapa vencedora poderá ser empossada logo
após o pleito eleitoral. No entanto, poderá também marcar uma sessão solene
para a apresentação dos empossados ao público externo.
XII - Das
Comissões Internas:
Art.45 – Sempre que necessário, o Presidente da
Academia designará acadêmicos para formarem as seguintes Comissões Internas:
I – Comissão de Indicação de Candidatos:
II – Comissão Eleitoral;
III – Comissão para Assuntos Administrativos.
§1º - cada uma dessas comissões será formada
por cinco membros, devendo ser escolhido um presidente e um secretário, para a
realização dos trabalhos.
§2º - o próprio Presidente da Academia poderá
indicar o presidente e o secretário de cada Comissão. Porém, não o fazendo, a
escolha ocorrerá no âmbito da própria Comissão.
§3º - após a realização da missão designada, a
Comissão estará automaticamente desativada, exceto se houver solicitação por
parte do Presidente da Academia de que a mesma permaneça em “reunião
permanente”.
§2º - ao final de cada missão, o Presidente da
Comissão elaborará um parecer conclusivo, o qual será encaminhado ao Presidente
da Academia;
§3º - tal parecer será elaborado conjuntamente
com o Secretário, e com a anuência dos outros membros da Comissão.
Capítulo
XIII – Das disposições gerais e transitórias:
Art.46 – para fins do cumprimento do art. 4º, § 1º deste Estatuto, as 40
cadeiras destinadas aos membros da ALB/MS são: 01-Elpídio Reis; 02-Hilda de
Souza Ferreira; 03-Ana Maria Engel; 04-Arlindo de Sampaio Jorge; 05-Euler de
Azevedo; 06-Arthur Jorge; 07-José Maria Hugo Rodrigues; 08-José Porto Batista;
09-Abel Freire de Aragão; 10-Antônio Nogueira da Fonseca; 11-Aracy Eudociak;
12-Antônio José Paniago; 13-José Elias Ferreira; 14-Clarinda Mendes de Aquino;
15-Murilo Rolim Júnior; 16-Ciro Nantes Silveira; 17-Dolor Ferreira de Andrade;
18-Orlando Daros; 19-Maria Aparecida Pedrossian; 20-Dona Consuelo Müller;
21-Élia França Cardoso; 22-Jonas Sérgio de Oliveira; 23-Elvira Mathias
Oliveira; 24-Flavina Maria da Silva; 25-Carlos Vilhalva Cristaldo; 26-Isauro
Bento Nogueira; 27-Irma Zorzi; 28-Edith Coelho Neto; 29-Iracema Maria Vicente;
30-Geraldo Castelo; 31-Frederico Soares; 32-Dartesy Novaes Caminha;
33-Margarida Maksoud Trad; 34-Rosa Pedrossian; 35-José Pereira Lins;
36-Zorrillo de Almeida Sobrinho; 37-José Antônio Papi Neto; 38-Rachid Saldanha
Derzi; 39-Antônio Mendes Canale Júnior; 40-Ramez Tebet.
Art.47 – Este Estatuto entra em vigor na data de 11 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art.48 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria, e poderão ser referendados em reunião ou em assembleia geral.
Art.49 - Para dirimir as dúvidas, controvérsias,
assegurar direitos e estabelecer deveres decorrentes da aplicação deste
Estatuto, fica eleito o foro de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso
do Sul.
Campo Grande / MS, 11 de junho de 2016.
- Dr. Venâncio
Josiel dos Santos - Profª Maria Helena Sarti.
- Presidente do Conselho Fiscal - Presidente
da ALB/MS.
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