-ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DO
BRASIL-SECCIONAL MATO GROSSO DO SUL-
Capítulo I –
Da Academia, sua sede e finalidade:
Art.1º - A
Academia de Letras do Brasil-Seccional Mato Grosso do Sul, cuja sigla é ALB/MS, foi fundada em 28 de outubro de
2011, em Campo Grande/MS. Possui sede provisória na Rua 4, nº 452; Bairro Nova
Campo Grande, em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul (MS), CEP
79.115-500.
Art.2º - É uma associação civil, não governamental,
de duração ilimitada, afiliada à Academia
de Letras do Brasil, fundada em 01/01/2011, e tendo como
presidente-fundador o Dr. Mário Carabajal.
Art.3º - A ALB/MS é também afiliada à Confederação das Academias de Letras do
Brasil e ao Conselho Nacional das
Academias de Letras do Brasil - (CONALB)
cuja sede administrativa é localizada em Brasília/DF;
e tem o CNPJ 04.749.257/0001-00.
Art.4º - A ALB/MS tem finalidade literária,
artística e cultural, e seu objetivo é divulgar a Cultura na Capital, no Estado
e fora dele.
§1º - O quadro permanente de membros da ALB/MS
é composto por 40 associados, que receberão à denominação de: “acadêmicos”.
§2º - São finalidades da ALB/MS:
I – incentivar o interesse pelo idioma
nacional, pela literatura e pela arte municipal, estadual e nacional;
II – realizar estudos dos problemas de
interesse cultural que preocupam a sociedade contemporânea a fim de
manifestar-se sobre os mesmos;
III – buscar o congraçamento e uma maior
aproximação entre os representantes da cultura municipal, estadual e nacional,
bem como das várias associações, entidades e agremiações culturais.
Art.5º - A ALB/MS poderá fazer parceria cultural com
a Academia de Letras do Brasil (ALB), a Academia Evangélica de Letras do Brasil
(AELB), a Academia Evangélica de Letras e Artes de Mato Grosso do Sul
(AELA/MS), a Academia de Letras do Brasil - Seccional Campo Grande (ALB/CG/MS)
ou qualquer outra Academia desse porte, desde que oficialmente reconhecida e
que tal afiliação tenha sido aprovada em assembleia geral.
Parágrafo Único - poderá também afiliar-se ao
Fórum Estadual de Cultura (FESC/MS), ou a uma Federação ou Confederação de
nível nacional ou estadual, desde que obedecidos os critérios deste artigo.
Capítulo II - Da Composição e do
preenchimento dos quadros:
Art.6º - O quadro da ALB/MS é 40 cadeiras
preenchidas por associados efetivos.
§ 1º - as cadeiras serão numeradas de 01 (um)
a 40 (quarenta), tendo cada uma delas o seu patrono, que será inicialmente o
nome de um personagem da História de Campo Grande/MS ou do Estado de Mato
Grosso do Sul (MS).
§ 2º - As cadeiras de números 01 a 40 serão
destinadas a escritores, poetas, artesãos, artistas plásticos, músicos,
compositores, declamadores, e outras modalidades artísticas ou culturais.
§ 3º - No caso de falecimento do ocupante da
cadeira, a mesma receberá o nome do finado como novo patrono, sendo a mesma
declarada em vacância.
Art.7º - Ocorrida vacância da cadeira, o Presidente
da ALB/MS expedirá um ato declarando-a vaga e determinará que a Secretaria tome
as providências necessárias ao seu preenchimento.
§1º - A Secretaria comunicará aos associados
sobre a vacância e o prazo de indicação de candidatos.
§ 2º - A indicação de cada candidato será
feita mediante convite direto por um dos acadêmicos da ALB/MS, que levará seu
nome e sua apresentação ao Plenário.
Art.8º - Só poderá ser convidado e apresentado quem
tiver, comprovadamente:
I - publicado trabalho original de
significativo valor literário e/ou cultural (no caso dos escritores e poetas);
ou gravado, editado, exposto ou apresentado seu trabalho de forma a torná-lo
público e notório (no caso das outras modalidades artísticas).
II – reputação ilibada;
III – residência habitual no Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art.9º - Concluído o prazo de apresentação, a
Secretaria encaminhará o “curriculum vitae” do candidato à Comissão de Análise
de Candidatos, que elaborará parecer conclusivo no prazo de 30 dias.
§1º - recebido o parecer, o Presidente
convocará os associados para a assembleia geral, para eleger o novo acadêmico.
§2º - na assembleia para eleição do candidato,
o acadêmico que o indicar fará um breve pronunciamento, informando as razões de
sua indicação.
§3º - para ser eleito, o candidato terá que
receber a maioria absoluta dos votos dos acadêmicos presentes.
Art.10 - Eleito o novo acadêmico, será designado
dia, local e horário para a posse solene do mesmo.
§ 1º - A posse do novo acadêmico poderá ser
individual ou coletiva, dependendo do que for decidido na assembleia geral de
eleição.
§2º - Concluída a eleição, o Presidente
designará o acadêmico que levará oficialmente ao eleito as informações quanto à
sua escolha, a cadeira designada, o nome do patrono, os documentos que deverão
ser entregues e os que deverão ser apresentados por ocasião de sua posse. Essa
comunicação também poderá ser feita pelo próprio Presidente.
§3 º - Toda taxa ou qualquer emolumento
referente à investidura do acadêmico (se houver) deverá ser recolhido à
Tesouraria da Academia, antes do dia ou do momento da posse.
§5º - Por ocasião da posse, o acadêmico
empossando poderá ser designado a apresentar (por escrito) o resumo da
biografia do patrono de sua cadeira, de sua própria biografia, além de
comprovação dos trabalhos realizados como artista na sua área de atividade.
§6º - Se o candidato não tomar posse no dia
designado, não justificar a sua ausência e nem for marcada outra data para a
realização da mesma, ele (a) perderá o seu direito à investidura no prazo de
trinta dias, a contar da primeira data designada para a posse.
Capítulo III
– Dos diretos e deveres do associado:
Art.11 - O candidato eleito poderá usar o título e
gozar de seus direitos e prerrogativas somente depois de empossado.
Art.12 – São direitos e prerrogativas do acadêmico:
I – votar e ser votado nas eleições para a
Diretoria e Conselho Fiscal;
II – pela ordem, fazer uso da palavra,
apresentar propostas e votar nas reuniões e nas assembleias gerais da Academia;
III – apresentar novos candidatos;
IV - votar nas eleições para preenchimento dos
quadros da Academia;
V – publicar, apresentar ou expor seus
trabalhos em órgãos que tenham ligações com a Academia.
Parágrafo único: só poderão exercer os
direitos e as prerrogativas deste artigo os acadêmicos que estiverem em dia com
as suas obrigações estatutárias.
Art.13- São deveres do acadêmico:
I – comparecer e participar das sessões, reuniões
e assembleias gerais;
II – contribuir com as anuidades, taxas e
emolumentos decorrentes de sua condição de acadêmico, dentro dos prazos
designados;
III – cumprir e fazer cumprir a legislação
vigente, no âmbito da Academia.
Art.14 – Extinguem-se os direitos do acadêmico:
I – por morte;
II - pela renúncia expressa à sua condição de
acadêmico;
III – por exclusão;
IV – pela inadimplência ou não cumprimento,
sem motivo justificado, até a data determinada em assembleia, de qualquer verba
ou obrigação contraída com a ALB/MS, que tenha sido aprovada em Plenário.
§1º - Poderá ser excluído, por decisão da
assembleia geral, o associado que cometer falta que comprometa o bom nome da
Academia.
§2º - Sempre que, por motivo justificado, o
acadêmico deixar de participar por mais de um ano das atividades da Academia,
poderá ser transferido, em caráter definitivo, para o quadro de associados
correspondentes, perdendo sua condição de associado efetivo, e declarando-se
vaga a cadeira que ocupava.
§3º - A assembleia geral estabelecerá o rito a
ser seguido nos casos previstos no inciso IV e nos §§ 1º e 2º deste artigo,
mediante proposta da Diretoria.
§4º - No caso de ocorrência de qualquer fato
previsto neste artigo, com exceção do inciso I (morte), a cadeira permanecerá
com o nome do patrono anterior, com o qual se encontrava antes da posse do
acadêmico excluído.
Capítulo IV
– Dos “membros correspondentes”:
Art.15 – A Academia também manterá um quadro de
“membros correspondentes”, em número de 40 (quarenta), que receberá a numeração
de 41 a 80.
§1º - para ser “membro correspondente”
(ressalvado o disposto no §2º do artigo 14) serão escolhidas pessoas residentes
fora do Estado de Mato Grosso do Sul (MS).
§2º - só poderá ser candidato a “membro
correspondente” a pessoa que exerça atividade de reconhecido valor intelectual
em sua localidade, e que esteja envolvido na divulgação da Cultura.
Art.16 - havendo vaga no quadro, qualquer acadêmico
que esteja regular e ativo poderá apresentar proposta de admissão de candidato,
devendo:
I - especificar os trabalhos desenvolvidos
pelo proposto;
II – apresentar o histórico de vida ou
“curriculum vitae” do candidato;
III – anexar à proposta os comprovantes da
atividade do candidato, se possível.
Parágrafo único: o “membro correspondente”
será eleito em assembleia geral, exigindo-se para a sua eleição a maioria
absoluta de votos favoráveis dos acadêmicos presentes.
Capítulo V –
Da Diretoria:
Art.17 – A Academia será dirigida por uma Diretoria,
eleita em assembleia geral para tal fim designada, e composta por:
I - Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
Parágrafo único: Os cargos constantes deste
artigo não serão remunerados.
Art.18 – Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as sessões, reuniões e
assembleias gerais;
II – representar a Academia ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele;
III – delegar atribuições ao Vice-Presidente,
ou a qualquer outro acadêmico, para representar a Academia;
IV – Assinar, nos limites de sua competência,
atos, ofícios, resoluções, atas e outros documentos que visem dar cumprimento
às decisões tomadas em reuniões, sessões ou assembleias gerais.
V – designar os membros das Comissões
Internas.
Art.19 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir e representar o Presidente nas
suas ausências, faltas, licenças ou impedimentos, e praticar os atos inerentes
ao cargo.
Art.20 – Compete ao 1º Secretário:
I – a divulgação da convocação para as
sessões, reuniões e assembleias gerais;
I – a elaboração e divulgação, em tempo hábil,
da pauta de cada sessão, reunião ou assembleia;
II – a elaboração da ata de cada sessão,
reunião ou assembleia;
III – assinar junto com o Presidente as atas e
outros documentos de lavra da Secretaria;
IV – o recebimento, a elaboração e a remessa
da correspondência oficial;
V – o arquivamento de toda a escrituração
oficial já utilizada, a qual deve ser sempre mantida na sede da Academia.
Art.21 - Compete ao 2º Secretário:
I - substituir o 1º Secretário nas suas
ausências, faltas, licenças ou impedimentos, e praticar os atos inerentes ao
cargo.
II – auxiliar o 1º Secretário no exercício de
suas atribuições, quando necessário, mesmo com ele presente.
Art.22 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – a arrecadação, a guarda e a administração
dos recursos da Academia;
II – realizar os pagamentos necessários ao bom
andamento da Academia, os quais deverão ser autorizados pela Diretoria;
III - fazer as aplicações de recursos dentro
do que foi proposto pela Diretoria;
IV – registrar em livro próprio todas as
entradas, saídas, doações e outras operações financeiras.
V– assinar conjuntamente com o Presidente os
documentos necessários à movimentação dos recursos financeiros da Academia.
VI – apresentar o relatório mensal de toda a
operação financeira da Academia;
VII – apresentar Balancete Semestral e Balanço
Anual de toda a movimentação contábil realizada.
Art.23 – Compete ao 2º Tesoureiro:
I - substituir o 1º Tesoureiro nas suas
ausências, faltas, licenças ou impedimentos, e praticar os atos inerentes ao
cargo;
II – auxiliar na arrecadação e na guarda dos
recursos da Academia, inclusive fornecendo os recibos respectivos, e fazer os
repasses de tais atos ao 1º Tesoureiro;
III – ajudar no que for preciso, praticando as
atribuições inerentes ao cargo de 1º tesoureiro, sempre que for para isso
solicitado.
Art.24 – O mandato da Diretoria será de três anos,
podendo haver reeleições.
Capítulo VI – Do
Conselho Fiscal:
Art.25 – Por ocasião da eleição da Diretoria será
eleito um Conselho Fiscal, que terá como função:
I –
fiscalizar os atos administrativos da Diretoria, apontando as irregularidades
porventura existentes;
II –
analisar e aprovar as contas da Academia, sempre que para isso solicitado,
apresentando relatório fundamentado, com parecer conclusivo;
III – sempre que solicitado, emitir parecer
sobre assuntos de interesse da Academia.
§1º - não haverá hierarquia e nem subordinação
entre o Conselho Fiscal e a Diretoria, devendo ocorrer uma atuação solidária
entre ambas, visando o bem comum da Academia e dos seus membros.
§2º - os atos de gestão do Conselho Fiscal e
da Diretoria poderão ser referendados em reunião ou em assembléia geral,
respeitada a competência privativa de cada uma.
§3º - o mandato do Conselho Fiscal será o
mesmo da Diretoria, incluindo-se as reeleições.
Art.26 – O Conselho Fiscal será composto por três
membros, que não façam parte da Diretoria.
Art.27 - Só poderão candidatar-se a membros do
Conselho Fiscal os acadêmicos que estejam regulares e ativos na Academia;
Parágrafo único: os cargos constantes deste
Capítulo não serão remunerados.
Capítulo VII
– Das assembleias gerais, reuniões e sessões:
Art.28 –
Sempre que necessário, a Academia realizará assembleias gerais ordinárias ou
extraordinárias, reuniões administrativas ordinárias e extraordinárias, e
sessões solenes.
§1º - as aberturas e os encerramentos das
assembleias, sessões e reuniões serão da responsabilidade do Presidente da
Academia; e no impedimento deste, do seu substituto legal.
§2º - na ocasião, poderá ser apresentado um
número musical ou uma rápida apresentação artística;
Art.29 – As assembleias gerais exigirão a convocação
geral, por edital, com prazo de dez dias, de todos os acadêmicos.
Parágrafo único - as deliberações serão
tomadas:
I - em primeira convocação, com a presença da
maioria absoluta dos membros;
II - em segunda convocação, com a presença de
um quarto dos membros;
III - e em terceira e última convocação, com
qualquer número, desde que seja igual ou superior a cinco.
Art.30 – serão deliberadas em assembleia geral:
I – as eleições para a composição da
Diretoria;
II – as eleições para preenchimento de vaga;
III – as decisões referentes à alienação de
bens e à dissolução da Entidade;
IV - as decisões concernentes à reforma do
Estatuto, principalmente quanto à administração da Entidade.
V – as decisões para a admissão de “membros
correspondentes”.
Art.31 – Serão realizadas em sessões solenes:
I – as posses dos novos acadêmicos;
II – opcionalmente, as posses da nova
Diretoria;
III – as comemorações e homenagens que tenham
relevância para a Academia.
Parágrafo único: as datas para a realização
das sessões solenes serão deliberadas e marcadas pela Diretoria,
independentemente de quórum.
Art.32 – Serão tratadas em reuniões ordinárias:
I – a decisão de assuntos que não se enquadrem
na competência exclusiva da assembleia geral ou da Diretoria;
II – a aprovação das contas anuais da
Diretoria;
Parágrafo único: as reuniões administrativas
ordinárias e extraordinárias independem de edital de convocação, podendo ser
realizadas mediante simples aviso aos acadêmicos, e as deliberações serão
aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Art.33 – Quando não houver nenhuma sessão solene ou
assembleia geral agendada e convocada, a Diretoria realizará uma reunião
ordinária mensal, para tratar de assuntos administrativos e de interesse da
Academia, excluídos aqueles que são privativos da competência da assembleia
geral ou da sessão solene.
Parágrafo único: poderá ser elaborado um
calendário anual para as reuniões ordinárias mensais, aprovado em reunião
ordinária.
Art.34 – As reuniões extraordinárias realizar-se-ão
a qualquer momento em que o Presidente as convoque, e nelas serão tratados
assuntos que envolvam o interesse e a administração da Academia, ressalvada a
competência da assembleia geral e da sessão solene.
Capítulo
VIII – Do patrimônio:
Art.35 - A Secretaria manterá registro específico de
todo o patrimônio da Academia.
Capítulo IX
– Do orçamento e dos recursos:
Art.36 – Ao final de cada exercício financeiro, a
Diretoria poderá elaborar o orçamento para o ano seguinte.
§1º - A Academia poderá receber auxílios,
subvenções e doações de entidades públicas e particulares.
§2º - A Academia poderá criar as suas próprias
fontes de recursos.
Capítulo X –
Das anuidades, taxas e emolumentos:
Art.37 – Todos os acadêmicos e “membros
correspondentes” deverão recolher aos cofres da Academia os valores designados
como anuidades, taxas e emolumentos, nas formas determinadas em assembleia
geral.
§1º - as anuidades, taxas e emolumentos serão
elaborados pela Diretoria, e aprovadas em assembleia geral.
§2º - os valores estabelecidos terão como
referência ou base de cálculo o salário mínimo vigente na ocasião.
Art.38 - Os acadêmicos que se tornarem inadimplentes
com as suas obrigações pecuniárias são passíveis de punições, na forma
estabelecida neste Estatuto.
Capítulo XI
– Das eleições gerais:
Art.39 – a cada três anos a Academia renovará a sua
Diretoria e o seu Conselho Fiscal.
Art.40 – Poderá candidatar-se a cargo eletivo o
acadêmico:
I – que estiver há pelo menos três anos na
condição de acadêmico regular e ativo;
II – que não tenha sofrido sanção
administrativa no âmbito da Academia;
III – não tenha sofrido condenação na esfera
judicial criminal;
§1º - para feitos deste artigo, considera-se
“acadêmico regular e ativo” aquele que esteja em dia com as suas obrigações
pecuniárias e presenciais perante a Academia.
§2º - considera-se condenação na esfera
judicial a sentença transitada em julgado, da qual já não caiba nenhum tipo de
recurso.
Art.41 - pelo menos trinta dias antes da eleição, a
Comissão Eleitoral expedirá o Edital informando a data, horário e local da
votação, bem como a forma como ocorrerá a mesma.
Art.42 – Divulgado o Edital, os candidatos terão dez
dias para apresentarem à Comissão Eleitoral, a sua chapa completa, nos termos
deste Estatuto.
Art.43 – O voto será direto e secreto. Porém, se o
pleito tiver chapa única, a eleição poderá ser transformada em eleição aberta
ou em aclamação, mediante decisão da Comissão Eleitoral, referendada pela
assembleia geral.
Art.44 – A chapa vencedora poderá ser empossada logo
após o pleito eleitoral. No entanto, poderá também marcar uma sessão solene
para a apresentação dos empossados ao público externo.
XII - Das
Comissões Internas:
Art.45 – Sempre que necessário, o Presidente da
Academia designará acadêmicos para formarem as seguintes Comissões Internas:
I – Comissão de Indicação de Candidatos:
II – Comissão Eleitoral;
III – Comissão para Assuntos Administrativos.
§1º - cada uma dessas comissões será formada
por cinco membros, devendo ser escolhido um presidente e um secretário, para a
realização dos trabalhos.
§2º - o próprio Presidente da Academia poderá
indicar o presidente e o secretário de cada Comissão. Porém, não o fazendo, a
escolha ocorrerá no âmbito da própria Comissão.
§3º - após a realização da missão designada, a
Comissão estará automaticamente desativada, exceto se houver solicitação por
parte do Presidente da Academia de que a mesma permaneça em “reunião
permanente”.
§2º - ao final de cada missão, o Presidente da
Comissão elaborará um parecer conclusivo, o qual será encaminhado ao Presidente
da Academia;
§3º - tal parecer será elaborado conjuntamente
com o Secretário, e com a anuência dos outros membros da Comissão.
Capítulo
XIII – Das disposições gerais e transitórias:
Art.46 – para fins do cumprimento do art. 4º, § 1º deste Estatuto, as 40
cadeiras destinadas aos membros da ALB/MS são: 01-Elpídio Reis; 02-Hilda de
Souza Ferreira; 03-Ana Maria Engel; 04-Arlindo de Sampaio Jorge; 05-Euler de
Azevedo; 06-Arthur Jorge; 07-José Maria Hugo Rodrigues; 08-José Porto Batista;
09-Abel Freire de Aragão; 10-Antônio Nogueira da Fonseca; 11-Aracy Eudociak;
12-Antônio José Paniago; 13-José Elias Ferreira; 14-Clarinda Mendes de Aquino;
15-Murilo Rolim Júnior; 16-Ciro Nantes Silveira; 17-Dolor Ferreira de Andrade;
18-Orlando Daros; 19-Maria Aparecida Pedrossian; 20-Dona Consuelo Müller;
21-Élia França Cardoso; 22-Jonas Sérgio de Oliveira; 23-Elvira Mathias
Oliveira; 24-Flavina Maria da Silva; 25-Carlos Vilhalva Cristaldo; 26-Isauro
Bento Nogueira; 27-Irma Zorzi; 28-Edith Coelho Neto; 29-Iracema Maria Vicente;
30-Geraldo Castelo; 31-Frederico Soares; 32-Dartesy Novaes Caminha;
33-Margarida Maksoud Trad; 34-Rosa Pedrossian; 35-José Pereira Lins;
36-Zorrillo de Almeida Sobrinho; 37-José Antônio Papi Neto; 38-Rachid Saldanha
Derzi; 39-Antônio Mendes Canale Júnior; 40-Ramez Tebet.
Art.47 – Este Estatuto entra em vigor na data de 11 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art.48 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria, e poderão ser referendados em reunião ou em assembleia geral.
Art.49 - Para dirimir as dúvidas, controvérsias,
assegurar direitos e estabelecer deveres decorrentes da aplicação deste
Estatuto, fica eleito o foro de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso
do Sul.
Campo Grande / MS, 11 de junho de 2016.
- Dr. Venâncio
Josiel dos Santos - Profª Maria Helena Sarti.
- Presidente do Conselho Fiscal - Presidente
da ALB/MS.
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